Câmara aprova teto para gastos de campanha eleitoral

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Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o texto-base da regulamentação da reforma política. Mas desentendimentos entre os deputados sobre diversos itens do chamado texto infraconstitucional inviabilizaram a continuação da votação e as emendas só serão analisadas na semana que vem.

Lideranças partidárias e o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se reuniram nesta manhã para debater o relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) lido ontem em plenário. Após o término do encontro, já estava claro que havia impasse em pontos-chave da redação e Maia foi obrigado a promover alterações em seu parecer para que os parlamentares aceitassem avalizar ao menos o texto principal hoje.

— É um tema de 513 especialistas — resumiu o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), ao comentar as dificuldades de analisar a proposta.

Entre as mudanças de última hora, Maia estabeleceu tempo de campanha no rádio e na televisão de 45 para 35 dias (a primeira versão do seu relatório previa um mês), o que gerou críticas de alguns deputados.

— Para quem não tem recurso o instrumento principal para chegar ao eleitor é a televisão — criticou a líder do PCdoB Jandira Feghalli (RJ).

Maia estabeleceu ainda que um candidato a deputado federal não poderá ultrapassar o limite de gastos de 65% das despesas realizadas pela campanha mais cara da eleição anterior, levando em consideração o mesmo cargo eletivo.

Para as demais funções, o índice será de 70%.

O relator suavizou a multa imposta ao deputado que desrespeitar essa regra: a intenção inicial era aplicar multa que variava de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassar o limite. Agora, a pena será pagamento equivalente ao montante que extrapolar a norma.

Foi mantido o trecho que diz que as empresas poderão doar, no máximo, 2% do seu faturamento do ano anterior para as campanhas políticas, até o limite de R$ 20 milhões.

Em outra mudança, Maia afrouxou dispositivos que proibiam contribuições eleitorais de determinadas empresas.

Ele havia estabelecido inicialmente que as companhias fornecedoras e que prestam serviços ao poder público não poderiam participar das eleições onde vigoravam seus contratos. Esse trecho acabou suprimido e foi mantida apenas a proibição de doações de companhias que realizam obras para o setor público na circunscrição da eleição.

De acordo com Maia, trata-se de uma resposta da Câmara aos desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato.

Em relação à punição dada a quem descumprir esse artigo, novo afrouxamento: a primeira versão previa multa de cinco a dez vezes a quantia doada, valor que passou a ser o equivalente ao montante da contribuição.

 

Fonte: R7

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