Autorizada permanência de animal em condomínio

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O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho manteve sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, que permitiu que um morador mantenha no condomínio seu animal de estimação e declarou nula a Cláusula 20 do Regulamento Interno do Condomínio Residencial Villa Verde, que proíbe “a permanência ou trânsito de quaisquer espécies de animal”.

O magistrado refutou os argumentos do Condomínio Residencial de que o que vale é a vontade da maioria dos condôminos votada em assembleia e frisou que os condôminos optaram pela proibição da permanência de animais no edifício, sendo irrelevante que o animal seja ou não inofensivo.

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