Empresa de Patrocínio é condenada por permitir assédio sexual contra funcionárias

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Uma empresa do setor alimentício com sede em Patrocínio, no Alto Paranaíba, foi condenada em uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos por se omitir ao tomar ciência da prática de assédio sexual contra funcionárias. É o que determinou, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que durante sessão de julgamento de recursos ordinários aumentou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 250 mil, e manteve outras obrigações impostas à ré. A decisão transitou em julgado.

Em dezembro de 2012, o MPT deu início à investigação contra a empresa após receber da Vara do Trabalho de Patrocínio um processo acerca de condutas reiteradas de assédio sexual sofrido por empregadas da ré. De acordo com os autos, os crimes eram cometidos com a “complacência de superiores hierárquicos da empregadora que, embora devidamente comunicadas acerca das condutas ilícitas, omitiram-se de forma grave e ilegal, permitindo a lesão à dignidade das mulheres trabalhadoras do empreendimento”, ressaltou na ACP o procurador do Trabalho que cuida do caso, Rodney Lucas Vieira de Souza.

Depoimentos de funcionárias reunidos no processo trabalhista revelaram que as vítimas eram importunadas de maneira “ofensiva e vexatória”. Uma das funcionárias da empresa localizada pelo MPT no curso da investigação afirmou em depoimento que trabalhava com roupas largas para evitar “agressões, humilhações e constrangimentos”.

“O assédio pode afetar a saúde, não apenas do assediado, mas dos outros empregados, gerando medos e angústias, criando um ambiente hostil e desagradável, provocando absenteísmo, baixa produtividade. Para o assediado os danos costumam ser mais significativos, ocorrendo muitas vezes danos físicos decorrentes da tensão psicológica, como dores de cabeça, problemas digestivos, depressão, falta de concentração e outros”, alertou o procurador. O Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a propor à empresa um acordo extrajudicial por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.

Ao analisar os recursos, a juíza relatora do caso, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, considerou que a ré “mostrou-se totalmente omissa e até complacente com a prática de assédio sexual contra suas empregadas, permitindo a criação de um ambiente hostil e desrespeitoso de trabalho para as trabalhadoras, deixando-as totalmente desamparadas e vulneráveis à conduta discriminatória praticada por empregados do sexo masculino”.

Além do pagamento da indenização, a empresa terá de cumprir algumas medidas, como a realização de palestras sobre assédio sexual com a participação de todos os funcionários por um período de cinco anos, fixação de cartazes portaria da empresa, no refeitório, no setor de produção e nos banheiros, com os dizeres: “Assédio sexual é crime”, formação de uma comissão para recebimento de denúncias de assédio, entre outras. A multa diária por descumprimento de cada obrigação é de R$ 1 mil.

Texto e foto: Ministério Público do Trabalho. 

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