“O queijeiro artesanal é responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público”, diz a norma. A legislação apresenta critérios para elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru e os requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal.
Além de requisitos tanto para os produtores de leite quanto para os queijeiros, a lei prevê ainda a participação de programa de controle de mastite; a implantação de programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; o controle de monitoramento da potabilidade da água utilizada na ordenha e na fabricação do queijo; e a implementação de rastreabilidade dos produtos. Os procedimentos e processos de controle de boas práticas, fiscalização e rastreabilidade serão simplificados no caso de pequenos produtores.
Vetos
O artigo que permitia a comercialização em todo o território nacional e também a exportação foi vetado com a justificativa de insegurança jurídica por conflito com legislações já existentes, como a Lei 13.680/2018. Outros oito trechos foram vetados, dentre eles: o artigo 9º sobre a fiscalização dos estabelecimentos produtores, por entender que o dispositivo definia regras de competência privativa do Poder Executivo.
Segundo a assessoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), os vetos já eram esperados e não vão interferir na comercialização menos burocrática dos queijos artesanais. A lei citada na mensagem de veto cria o Selo Arte, e foi regulamentada no dia 18 de julho para beneficiar a comercialização de produtos artesanais fora de seus estados e no exterior.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado
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