MPF entra com ação para obrigar Dnit a realizar manutenção de trecho da BR-262, em Nova Serrana (MG)

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para obrigá-lo a implementar melhorias na sinalização de trânsito e a realizar serviços de manutenção na BR-262,especificamente no trecho compreendido entre os quilômetros 436 a 446, em Nova Serrana (MG), região centro-oeste do estado.

De acordo com a ação, as obras são necessárias e urgentes, pois se trata de trecho com precário nível de segurança e alto índice de acidentes. 

Após realizar vistoria no local a pedido do MPF, a Polícia Rodoviária Federal(PRF) destacou que esse trecho da BR-262 comporta-se como uma via urbana, separando bairros e atravessando a cidade de Nova Serrana, de modo que “a velocidade para o local, bem como a iluminação e meios de controle de velocidade necessitam ser compatíveis com as utilizadas em meio totalmente urbano para garantir uma maior segurança dos usuários”.

Além de constatar a falta de iluminação, de sinalização e de equipamentos para promover uma velocidade compatível com o local, a PRF relatou o elevado número de acidentes registrados nesse trecho da BR-262. De acordo com o relatório, somente no Km 442 foi registrada uma média de quase um acidente por mês nos três últimos anos (12 acidentes em 2017, 12 em 2018 e 10 acidentes em 2019). No total, entre os quilômetros 436 e 450, foram registrados 93 acidentes em 2017, 66 em 2018 e 72 em 2019.

A PRF ainda destacou que, dos 93 acidentes ocorridos em 2017, 11 foram atropelamentos; em 2018, houve cinco atropelamentos e em 2019 esse tipo de ocorrência aumentou para 12.

“O que se percebe, portanto, é que, por se tratar de uma região urbana, a insuficiência da sinalização e as condições da infraestrutura da rodovia têm causado riscos também aos pedestres que utilizam aquele trecho cotidianamente”, afirma o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação.

“Jogo de empurra” – O MPF defende que a responsabilidade por esse segmento da BR-262 é do Dnit, pois não há previsão concreta sobre quando ocorrerá o desfecho do processo de transferência das atribuições sobre o trecho para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e para uma concessionária.

Durante as investigações, apurou-se que, em março de 2014, quando da assinatura do contrato de concessão relativo à administração da BR-262, o segmento em questão ainda estava em reforma e sua transferência só ocorreria após o recebimento definitivo das obras, que se deu em 14 de dezembro de 2015.

No entanto, segundo a ANTT, não foi possível fazer a transferência do trecho à concessionária, porque foram encontradas inconsistências entre a obra realizada e o projeto, e o Dnit teria se recusado a fazer nova contratação para a manutenção do trecho.

Em 2017, diante da extrema necessidade de implementação de melhorias nos dispositivos básicos de sinalização e segurança da rodovia, agravada pelo “jogo de empurra” entre os órgãos, o MPF expediu recomendação ao Dnit, para que, no prazo de 60 dias, fosse implementada sinalização ou qualquer dispositivo de segurança adequado. A recomendação foi acompanhada de relatório técnico da PRF apontando as intervenções necessárias no local.

Em resposta à recomendação, a Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais informou que foi solicitada a abertura de um Plano de Trabalho Orçamentário para a contratação dos serviços e que, em cumprimento à determinação, a unidade local da autarquia, em Bom Despacho (MG), iniciara o correspondente processo de licitação.

Mais de um ano depois, porém, em novembro de 2019, o Dnit informou que o procedimento licitatório fora interrompido, tendo em vista a iminente possibilidade de a concessionária Concebra, responsável pela administração da rodovia BR-262, assumir também aquele trecho.

“Voltou-se, portanto, mais de dois anos após a provocação do MPF, ao início do imbróglio, sem qualquer solução”, lamenta o procurador da República.

Instados novamente a apresentar informações atualizadas sobre a situação, os dois órgãos federais – Dnit e ANTT – basicamente informaram que não se vislumbra solução próxima, eis que a concessionária que irá administrar o trecho pleiteou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o requerimento estava sendo tratado em processo arbitral, sem qualquer perspectiva de data concreta para o desfecho.

Omissão – Em mais uma vistoria realizada no local, atendendo a novo pedido do MPF, a Polícia Rodoviária Federal apontou a necessidade de diversas intervenções, entre elas, a melhoria ou o refazimento das sinalizações horizontais, que já se encontram bastante desgastadas; a necessidade de colocação de postes de luz para iluminar a via; a necessidade de colocação de defensas metálicas e tela antiofuscante no canteiro central, com a finalidade de evitar que motocicletas e pedestres cruzem a rodovia; a necessidade de construção de redutores de velocidade e do aumento da extensão da faixa de aceleração, e a necessidade de construção inclusive de uma passarela em determinado ponto do trecho.

Para o MPF, não há qualquer dúvida quanto à necessidade de implantação das medidas de segurança no trecho compreendido entre os quilômetros 436 e 446 da BR-262,e o Dnit tem sido absolutamente negligente em suas atribuições, porque a mera possibilidade de que tal segmento seja incluído em contrato de concessão não exime a autarquia de sua responsabilidade pela manutenção das condições da rodovia até a efetiva transferência da gestão.

“A omissão do Poder Público expõe a perigo a vida e a integridade física dos usuários da rodovia, perigo esse que, como visto, já se concretizou em diversas oportunidades nas quais acidentes foram causados em decorrência das más condições de sinalização e segurança da rodovia”, sustenta o MPF, ao pedir que a Justiça Federal conceda liminar determinando que o Dnit apresente, em até 30 dias, plano de reparação do pavimento e da sinalização da BR-262, entre os Km 436 e 446, com a subsequente execução dos serviços necessários à regularização das condições de trafegabilidade da rodovia.

Outro pedido é para que a decisão judicial estabeleça que as obras deverão ser concluídas em até 90 dias após a entrega do projeto de reformas.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da inicial da ação.
(ACP nº 1004566-22.2020.4.01.3811-PJe)

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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