As novas regras do Governo de Minas Gerais para contenção dos impactos negativos de acidentes envolvendo transporte de produtos e resíduos perigosos no estado passam a valer nesse sábado (28/9). Portanto, as empresas que realizam o transporte dessas cargas, bem como os embarcadores e contratantes do serviço devem ficar atentos às obrigações previstas na Lei Estadual n° 22.805 de 2017 e no Decreto nº 47.629 de 2019.
A principal medida é a exigência de resposta mais rápida após a ocorrência de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Para isso, os transportadores de produtos perigosos devem manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades.
Mantém-se na legislação a rotina de informar imediatamente sobre o acidente com produtos ou resíduos tóxicos às autoridades, especialmente ao Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A comunicação deve ser em até uma hora após o acidente.
As empresas transportadoras deverão disponibilizar, nos lugares onde ocorrerem os episódios, os recursos para desobstrução da via, além de iniciar os procedimentos para limpeza do local e remoção de veículos. Outra exigência é a viabilização de um serviço de atendimento à emergência, com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. A obrigatoriedade é válida também para embarcadores e contratantes da carga.
A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Semad, Wanderlene Ferreira, observa que quanto mais rápidas as ações de resposta aos acidentes forem adotadas, os danos serão minimizados com maior agilidade. “Esperamos ter um controle maior e mais rápido da ocorrência. Assim os recursos naturais serão menos impactados”, afirma.
Plano de emergência
Outras exigências da legislação mineira sobre acidentes com produtos e resíduos perigosos referem-se ao serviço de atendimento de emergências, que deve contar com responsável técnico, devidamente habilitado para exercer a função. Os transportadores também são obrigados a ter um Plano de Ação de Emergência (PAE) que lista os procedimentos técnicos a serem adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.
Autor: Agência Minas