Programa “Serra do Salitre Consciente” adota novos protocolos para retomada gradual de atividades econômicas e religiosas – Confira regras específicas de cada setor

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O programa “Serra do Salitre Consciente” pretende orientar a retomada segura das atividades econômicas de alguns setores do município. A proposta criada pelo município de Serra do Salitre/MG, por meio das secretarias de Saúde e de Administração e Finanças, sugere a retomada gradual de alguns setores, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população. 

Confira as novas regras 

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E IGREJAS – As instituições religiosa poderão abrir em Serra do Salitre seguindo regras como: Fiéis do grupo de risco como (hipertensos, diabéticos, cardiopatas, imunossuprimidos, idosos) ou com sintomas gripais não poderão participar das celebrações;

Uso de máscara por todos os presentes; 

Evitar contato físico (como apertos de mãos, abraços, outros); Demarcar a área de circulação interna com sinalização os bancos da igreja com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) por pessoa; devendo a instituição o número de pessoas em 30% (trinta por cento) de sua lotação máxima;

Pode-se sentar próximo a pessoas do mesmo convívio social; Após cada celebração realizar higienização do local; Está proibido o compartilhamento de objetos de uso pessoal (microfones, folhetos, celulares, outros);  

No caso de ocorrência de filas, as mesmas deverão ser organizadas a fim de manter a distância de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas; Impedir a aglomeração de pessoas no início e final das respectivas celebrações.

EMPREENDIMENTO MINERÁRIO E ATIVIDADES DE APOIO

Fica autorizado o funcionamento das atividades de empreendimento minerário e atividades de apoio em no máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total, abrangendo também todas as empresas terceirizadas e colaboradoras.

É de responsabilidade do estabelecimento o escalonamento de funcionários, todavia, com medidas e restrições a serem tomadas para controle e prevenção da pandemia do coronavírus (COVID-19), tanto em alojamentos, quanto no trabalho.

No retorno dos funcionários, o qual não poderá exceder 100 (cem) funcionários por dia, deverá haver um escalonamento dos respectivos funcionários em alojamentos, e este seja obrigatoriamente informado com nome, data e horário de chegada à Secretaria de Saúde do Município de Serra do Salitre, onde deverá haver também uma quarentena obrigatória de 7 (sete) dias, e se por ventura, qualquer um possuir sintomas gripais, deverá obrigatoriamente haver uma quarentena de 14 (quatorze) dias a partir do respectivo sintoma, devendo imediatamente informar a Secretaria de Saúde.

de Serra do Salitre que decidirá sobre as providências cabíveis. O Funcionário que retornar receberá um kit com máscara e álcool 70% (setenta por cento), bem como deverá haver um alojamento de apoio da empresa para averiguação sobre afastamento ou retorno ao trabalho em casos suspeitos do coronavírus (COVID-19), devendo informar imediatamente a Secretaria de Saúde do Município de Serra do Salitre, que decidirá sobre as providências cabíveis.

Promover conscientização por meio de divulgação de cartazes e informativos para os funcionários nos repetitivos alojamentos com dados sobre prevenção ao coronavírus (COVID-19), bem como disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) para o uso dos respectivos funcionários nos respectivos alojamentos.

Deverá obrigatoriamente reduzir a taxa de ocupação dos alojamentos em 30% (trinta por cento) da capacidade total utilizada anteriormente nos respectivos alojamentos, sendo proibida a utilização conjunta de beliches, ou seja, apenas está autorizado 1 (um) funcionário por beliche.

Deverá obrigatoriamente proporcionar a diminuição de usuários por ônibus em 50% (cinquenta por cento), com isolamento de poltronas para manutenção do distanciamento social, ou seja, todas as poltronas do corredor serão isoladas, devendo também instalar cartazes orientando a prevenção do coronavírus (COVID-19), bem como promover a higienização no respectivo ônibus antes de cada viagem, bem como fornecer e exigir o uso de EPI (equipamento de proteção individual) pelo motorista.

Deverá obrigatoriamente ser implantados turnos de trabalhos no estabelecimento a fim de reduzir possíveis aglomerações na entrada e saída dos funcionários, bem como aferição de temperatura e avaliação de sintomas gripais dos funcionários pela respectiva equipe de saúde antes do acesso à obra realizado na portaria.

No refeitório deverá obrigatoriamente ser restringido o uso de acentos nas mesas em 70% (setenta por cento) para manutenção do distanciamento entre as pessoas, onde deverá haver um funcionário responsável para higienizar as mesas e bancos a cada utilização, da mesma forma, deverá haver um funcionário específico para distribuição de toda alimentação, devendo também, portanto, fazer turnos de horários de almoço para o cumprimento das medidas preventivas. 

Promover conscientização por meio de divulgação de cartazes e informativos para os funcionários no respectivo refeitório com dados sobre prevenção ao coronavírus (COVID-19), disponibilizando também saboneteiras, álcool 70% (setenta por cento) e papel toalha. 

Efetuar marcação no piso da entrada do refeitório com distanciamento social de 2m (dois metros), bem como obrigatoriamente exigir do funcionário a utilização de máscara, devendo apenas retirar a mesma no momento da alimentação. 

Todo funcionário do refeitório utilizará EPI (equipamento de proteção individual), abrangendo máscara, luvas, touca e avental. 

Deverá haver a disponibilização de saboneteiras e álcool 70% (setenta por cento) em todas as áreas do canteiro de obras, ou seja, áreas administrativas, bem como áreas de vivência, havendo também a respetiva desinfecção das respetivas áreas, utilizando o funcionário o EPI (equipamento de proteção individual), sendo avental, luvas, óculos e touca.

Estão suspensas as atividades de treinamento e reuniões que contenham mais do que 10 (dez) funcionários, devendo respeitar o distanciamento social entre os participantes de 2m (dois metros) entre os participantes. 

Deverá haver um fiscal, tanto no trabalho do estabelecimento, quanto nos alojamentos para fiscalização do cumprimento diário das medidas de prevenção.

CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA, CENTROS DE PILATES, CONSULTÓRIOS DE MEDICINA 

É obrigatório o uso de máscara por todos os profissionais de saúde, funcionários, colaboradores e usuários.  Durante o atendimento, o profissional de saúde (médicos, enfermeiras, fisioterapeutas e cirurgiões dentistas) deverá utilizar o EPI (equipamento de proteção individual) completo (máscara, touca, jaleco, óculos de proteção e luvas). 

O cirurgião dentista deverá sempre utilizar o protetor facial em procedimentos cirúrgicos ou procedimentos que gerem aerossóis e gotículas. 

Realizar higienização, com álcool 70% (solução ou em gel) frequente de maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, computadores, telefones, bancadas, maquinas de cartão de crédito, e outros. 

O estabelecimento deverá fornecer para os funcionários responsáveis pela limpeza todos os equipamentos de proteção individual (luvas de borracha de cano longo, avental, bota de borracha e calça comprida). 

Proibir a entrada de pacientes/clientes que não estejam utilizando máscara. 

Os estabelecimentos que atenderem casos de pacientes de medicina do trabalho vindos de outros municípios, estados ou países deverão obrigatoriamente comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Salitre. 

Usuários com síndromes gripais deverão ser reagendados para 14 (quatorze) dias, ou mais, no caso de manutenção dos sintomas.

Os horários para atendimento dos usuários deverão ser previamente agendados. 

Somente está autorizado o atendimento de 1 (um) usuário por vez.

Está proibido o uso de sala de espera. 

Nos casos de serviços de fisioterapia e pilates, é obrigatório o uso de colchonetes para facilitar a higienização, sendo vedada a utilização de tatames e afins.

Todos os equipamentos e aparelhos utilizados nos usuários deverão ser higienizados e desinfetados após o uso. Aqueles que não são passíveis de higienização deverão ser recobertos com superfície plástica e igualmente desinfetada.

Os funcionários deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos.

Utilizar colutório antimicrobiano, com intuito de diminuição da carga viral, antes de cada procedimento. A aplicação na mucosa bucal deve ser feita através de embrocação com gaze ou bochecho (consultórios odontológicos). 

Sempre que possível, utilizar isolamento absoluto com dique de borracha (consultórios odontológicos).

Sempre que possível, optar pela utilização de instrumentos manuais (escavador de dentina, curetas periodontais, outros) ao invés de instrumentos que gerem aerossóis, como caneta de alta rotação, jato de bicarbonato e ultrassom (consultórios odontológicos). 

Trabalhar sempre com sucção/aspiração para reduzir a quantidade de saliva no interior da boca (consultórios odontológicos).

CLUBES RECREATIVOS, PESQUEIROS, HOTÉIS, PENSÕES E POUSADAS

Deverá disponibilizar álcool 70% (solução ou em gel) para funcionários, visitantes e hóspedes, ou outros usuários. 

O uso de máscara será obrigatório para todos funcionários, visitantes, hóspedes/ e demais pessoas que adentrarem. 

Deverá realizar desinfecção com álcool a 70% (solução ou em gel) antes e após o uso das máquinas de cartão. 

Está autorizado o registro de novos hóspedes, no entanto, os da modalidade ”mensalista” deverão ser informados de forma imediata a Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Salitre e deverão os mesmos cumprirem a quarentena de 7 (sete) dias para casos de indivíduos assintomáticos e 14 (quatorze ) dias para casos de indivíduos sintomáticos, contando a partir do inicio dos sintomas. 

Não serão permitidas atividades de entretenimento (shows, eventos, jogos coletivos, bilhar, parques de diversões). 

Ficam proibidas atividades coletivas de banho (piscina, hidroginástica, sauna, hidromassagem e afins). 

Apenas será permitido o funcionamento do respectivo estabelecimento desde que respeite o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre mesas, bem como o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários/clientes. 

Apenas será permitido o horário de funcionamento até as 23h00min do setor de bares e restaurantes, sendo que após esse horário apenas será permitido à entrega a domicílio. 

Está proibida a utilização de galheteiros, saleiros, açucareiros, porta guardanapos, palitos, e qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para distribuição individual.

Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes/usuários e funcionários. 

Fica proibido o compartilhamento de utensílios de uso pessoal (copos, talheres, celulares, fones de ouvido, e afins). 

Apenas será autorizado o consumo por meio de “prato feito”, ou seja, o funcionário do estabelecimento que servirá o respectivo usuário na específica mesa. O usuário/cliente até poderá se dirigir a pista, contudo, o mesmo deve estar utilizando máscara, e o funcionário que servirá a refeição. 

Fica proibido nos clubes recreativos, pesqueiros, bares e restaurantes dos hotéis pessoas do grupo de risco ou com sintomas gripais.

BARES, RESTAURANTES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DO RAMO ALIMENTÍCIO

Não será permitido atividades de entretenimento (shows, eventos, jogos coletivos, bilhar/sinuca, os espaços Kids, parquinhos e afins). 

Apenas será permitido o funcionamento do respectivo estabelecimento desde que respeite o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre mesas, bem como distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre os usuários/clientes.

Apenas será permitido o horário de funcionamento até as 23h00min, sendo que após esse horário apenas será permitido à entrega a domicílio.

Está proibida a utilização de galheteiros, saleiros, açucareiros, porta guardanapos, palitos, e qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para distribuição individual.

Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes/usuários e funcionários. 

Fica proibido o compartilhamento de utensílios de uso pessoal (copos, talheres, celulares, fones de ouvido, e afins). 

Apenas será autorizado o consumo por meio de “prato feito”, ou seja, o funcionário do estabelecimento que servirá o respectivo usuário na específica mesa. O usuário/cliente até poderá se dirigir a pista, contudo, o mesmo deve estar utilizando máscara, e o funcionário que servirá a refeição. 

O cliente que for efetuar o pedido de entrega a domicílio não poderá adentrar no estabelecimento. 

Fica recomendado que o estabelecimento não aceite o consumo interno de clientes do grupo de risco ou com sintomas gripais. 

Pessoas do mesmo convívio social poderão sentar-se na mesma mesa.  Os estabelecimentos deverão reforçar os procedimentos de higiene de ambientes como sanitários, depósitos e áreas de circulação de pacientes/clientes. 

Os funcionários deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos. 

Deverá realizar desinfecção com álcool a 70% (solução ou em gel) antes e após o uso das máquinas de cartão e balcões. 

Os funcionários que trabalham com chapas, fornos, microondas, ou outros equipamentos/materiais não devem utilizar álcool 70% (solução ou em gel), mas devem higienizar as mãos com água e sabão, a fim de evitar possíveis queimaduras quando à exposição ao calor.

ACADEMIAS, ATIVIDADES DE GINÁSTICAS, CENTROS DE OUTRAS PRÁTICAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

Uso obrigatório de máscara para todos os funcionários. 

Respeitar o distanciamento de 5m (cinco metros) entre os usuários.

Não compartilhar objetos pessoais (toalhas, garrafas de água, celulares, fichas de treino, entre outros). 

É de responsabilidade do responsável do estabelecimento designar funcionário para higienizar todos os equipamentos e aparelhos após o uso por cada pessoa. Os aparelhos e equipamentos não passíveis de higienização deverão ser recobertos com superfície plástica e igualmente desinfetada. 

Os horários de cada usuário deverão ser previamente agendados, para evitar aglomerações e filas de espera.

É obrigatório o uso de colchonetes para facilitar a higienização, sendo vedada a utilização de tatames e afins.

Fonte: Prefeitura Municipal de Serra do Salitre

 

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