MPF vai à Justiça para garantir manutenção de trechos da BR-365, no Triângulo Mineiro

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações civis públicas para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a contratarem, no prazo máximo de 15 dias, independentemente de procedimento licitatório, empresa especializada na conservação e manutenção periódica dos acostamentos e faixas de domínio de dois trechos da BR-365. O o primeiro é um trecho urbano de nove quilômetros, que vai do km 617,3, no viaduto Regis Bittencourt, até o km 626, no viaduto Paschoalina Felice, em Uberlândia (MG); o segundo trecho tem 210 quilômetros e vai do km 405,5, em Patos de Minas (MG), ao km 617,3, em Uberlândia.

A BR-365 é a principal via de ligação do município de Uberlândia com a BR-153 e o estado de Goiás, e também com as regiões do Alto Paranaíba e Norte de Minas, caracterizando-se por intenso tráfego de veículos, o que ocorre mesmo no curto trecho urbano de nove quilômetros. Por ali passam diariamente caminhões carregados com grãos, mercadorias e outros produtos, que, saindo, por exemplo, de cidades do Alto Paranaíba com destino a municípios do Pontal do Triângulo ou dos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, precisam fazer uso da travessia urbana da BR-365 na cidade de Uberlândia.

De acordo com o MPF, ambos os trechos encontram-se em péssimas condições, acarretando riscos e prejuízos de toda ordem para os milhares de usuários que trafegam pela BR-365. Por não haver dados atualizados da quantidade de veículos que passam pela via diariamente, a ação cita um levantamento realizado pelo DNIT em 2014, que apontou, naquele ano, cerca de 13.928 veículos circulando diariamente apenas no trecho localizado entre Uberlândia e Patos de Minas.

Fato é que chegam com frequência ao Ministério Público Federal diversas reclamações acerca das péssimas condições da rodovia federal. Em inspeção realizada nos dois trechos, com acompanhamento de agentes da Polícia Rodoviária Federal, o MPF encontrou problemas visíveis a olho nu, como um tipo de desgaste no pavimento que indica que a vida útil da pista já se exauriu.

Trata-se do fenômeno chamado pelos especialistas de “couro de jacaré”, um conjunto de trincas interligadas, sem direções definidas, assemelhando-se ao aspecto da pele desse animal. Esse tipo de trinca constitui um defeito estrutural, causado pelo colapso do revestimento asfáltico devido ao uso intenso e/ou subdimensionamento ou má qualidade da estrutura ou de uma das camadas do pavimento, à baixa capacidade de suporte do solo, ao envelhecimento do pavimento (fim da vida) e até à má qualidade do asfalto (duro ou quebradiço).

“Os especialistas afirmam que, quando constatado o fenômeno ‘couro de jacaré’, é necessário realizar ensaios técnicos, para se ter um diagnóstico de segmentos homogêneos do pavimento, evitando avaliações isoladas que levem a reparos pontuais e ocasionem novos problemas em outros trechos meses depois”, explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor das duas ações.

Ele cita ainda outros problemas na BR-365 que revelam o perigo existente na falta de manutenção, em especial a situação das defensas metálicas [dispositivos instalados nas laterais das vias, para a proteção de veículos desgovernados]que se encontram danificadas.

“Há casos em que a defensa se encontra amassada, ou seja, já serviu de proteção para algum veículo desgovernado que bateu contra ela, e, ao invés de ser imediatamente substituída, ainda se encontra lá, completamente amassada. E o que é mais grave: essa má conservação faz com que tais instrumentos se transformem em mais um elemento causador de acidentes com graves proporções, o que inclusive tem sido comum. Já vimos ocorrências em que as defensas penetraram o interior do veículo, partindo-o ao meio, atingindo inclusive seus ocupantes”, afirma.

Falta de limpeza – A inspeção realizada pelo MPF e PRF também constatou problemas relativamente mais simples, mas com potencial para interferir na estrutura do pavimento, como a não retirada da vegetação às margens da rodovia, aliada à ausência de limpeza. Em vários trechos, o acostamento está tomado por terra e sementes que caem dos caminhões que transportam grãos.

“Tanta sujeira acumulada em ambos os lados do acostamento dificulta a drenagem da pista. Além disso, essas sementes podem germinar e logo o acostamento ficará tomado por pequenas plantações de milho e soja, dificultando que os motoristas, em situação de emergência, possam usar tais espaços”, adverte o procurador da República.

As duas ações ainda relatam que parte dos acostamentos e das guias de escoamento de água está danificada, com erosão ou trincas, indicando “que o processo de deterioração do pavimento do acostamento vai gradativamente aumentando, e, se o serviço de manutenção não for realizado, logo atingirá a pista de rolagem”.

Omissão – Diante da situação, o MPF questionou o escritório do Dnit em Uberlândia sobre as razões da falta de conservação daqueles dois trechos da BR-365, eis que sequer são realizadas operações tapa-buracos, tampouco os cortes da vegetação que invadiu as laterais da estrada, dificultando a visão dos motoristas.

A resposta foi a de que ambos os trechos encontram-se sem cobertura contratual de manutenção, e que a chefia local do DNIT não possui autonomia financeira para fazer a contratação de empresa para os serviços de conservação da rodovia. Afirmaram ainda a existência de um processo para tal contratação, que, no entanto, está em fase de análise pela Superintendência Regional do DNIT em Belo Horizonte (MG).

Para o MPF, o comportamento da autarquia revela absoluta desídia no desempenho de funções que exigem, independentemente de licitação, a “adoção de medidas para a proteção do patrimônio público e garantia dos direitos ao transporte, segurança e vida, em observância aos princípios que regem a atuação do Administrador, principalmente quanto ao princípio da legalidade”.

“É urgente a realização de serviços de tapa-buracos, caiação, roçada e capina, recomposição de placas em geral, limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem, recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos, serviços de fresagem, serviços de sinalização e segurança, colocação e recuperação de tachinhas no pavimento, poda de árvores, limpeza da pista em geral, retirada de animais mortos e demolição de construções em área de domínio”, enumera o procurador da República, para concluir que, “caso a omissão do Poder Público resulte em acidentes, as vítimas podem requerer inclusive a responsabilização civil do Estado”.

Pedidos – Por isso, um dos pedidos é justamente o de que a Justiça Federal determine, em caso de acidentes automobilísticos nos trechos objeto das ações e dos quais resultem morte ou ferimento grave, que a União e o Dnit sejam obrigados a indenizarem a(s) vítima(s) em valores mínimos de R$ 100 mil (ferimento grave) e de R$ 300 mil para a família da(s) vítima(s) em caso de morte.

Outro pedido é o de condenação por dano moral coletivo causado pela conduta omissiva da Administração Pública, em valores de R$ 2,5 e R$ 5 milhões em cada ação.

O MPF também pede à Justiça Federal que, caso União e Dnit se recusem a cumprir eventual ordem judicial e persistam na omissão em não contratar a empresa ou empresas para a manutenção da rodovia, seja ordenado o sequestro de recursos orçamentários no valor de 10 milhões para o trecho urbano da BR-365 e de R$ 30 milhões para o trecho de 200 km entre Uberlândia e Patos de Minas.

Clique aqui para ler a inicial da ACP nº 1007761-39.2020.4.01.3803-PJe (trecho urbano da BR-365)
E, aqui, para ler a inicial da ACP nº 1007796-96.2020.4.01.3803-PJe (trecho Uberlândia-Patos)

  

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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